Audiência no "caso dos envenenamentos ocorrido em Parnaíba", acontece na quarta-feira (30)

Folha do Piauí
By -
0

 Audiência de instrução e julgamento do polêmico caso dos Envenenados


Advogados criminalistas Dr. Saull e Dr. Márcio Mourão do escritório Mourão & Mourão em Parnaíba

O caso dos envenenados na ação penal número 0801756-66.2025.8.18.0031, perante a 1ª Vara Criminal de Parnaíba, sob acusação de homicídio qualificado, tendo como réus Maria dos Aflitos da Silva e Francisco de Assis Pereira da Costa. A designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de julho de 2025, às 11h, demonstra a urgência e a complexidade do caso. 
A defesa, de Maria dos Aflitos, representada pelos renomados advogados criminalistas Márcio Mourão e Saull Mourão, do escritório Mourão & Mourão Advocacia, confirma a realização da audiência na data designada. O advogado disse que o trabalho da defesa, neste momento crucial, é de cautela e análise minuciosa, dada a gravidade das acusações.
'É imperativo ressaltar que a acusada, Maria dos Aflitos da Silva, não é acusada de ser a autora dos atos criminosos, mas sim de omissão. Este ponto é de suma importância, pois a distinção entre autoria e omissão altera fundamentalmente a natureza da participação da ré no evento. A defesa buscará, com afinco, demonstrar a ausência de elementos que comprovem a participação da acusada nos atos imputados', complementou Dr. Saul Mourão.


 A defesa, ciente da complexidade do caso, concentra seus esforços em decotar os excessos da acusação, buscando a justa aplicação da lei. O objetivo principal é garantir que a acusada seja julgada com base em fatos concretos e provas robustas, afastando qualquer interpretação equivocada ou generalizada. Um ponto ser abordado pela escritório Mourão & Mourão Advocacia é a necessidade urgente do reencaminhamento da acusada para o presídio de Parnaíba-PI, onde existe estabelecimento prisional feminino. A manutenção da acusada em local diverso, sem justificativa plausível, representa uma injustiça e um desrespeito aos seus direitos fundamentais. A defesa pugnará incansavelmente por essa transferência, visando garantir condições dignas de cumprimento de pena, caso seja essa a decisão final do juízo.
 Advogado de defesa considera que a acusação inicial, em sua forma original, pode ter incorrido em equívocos, e que a repetição de injustiças deve ser evitada a todo custo. A defesa está convicta de que, com a análise cuidadosa das provas e a apresentação de argumentos sólidos, será possível restabelecer a verdade dos fatos e garantir um julgamento justo e imparcial. A defesa se manterá firme na busca pela justiça, atuando com ética e profissionalismo em defesa dos interesses de sua cliente.
 Marcio Mourão ressalta desde já, demonstrara que a acusação, centrada na omissão, não se sustenta sob a ótica do nexo causal e do elemento subjetivo necessário para a configuração do crime de homicídio qualificado. A acusação, conforme se depreende da exordial acusatória, fundamenta-se na suposta omissão da acusada. Contudo, a análise detida dos autos revela a ausência de elementos probatórios que demonstrem a participação direta da acusada nos atos que resultaram na morte das vítimas. A imputação, portanto, recai sobre a esfera da omissão, circunstância que, por si só, não autoriza a condenação, especialmente em face da gravidade da acusação de homicídios qualificado.
 A tese defensiva centraliza-se na ausência de nexo causal entre a suposta omissão da acusada e o resultado morte. (enfatizou o advogado MARCIO MOURAO especialista na área criminal e muito experiente em casos de alta complexidade) A mera alegação de omissão, sem a demonstração cabal de que esta foi determinante para o resultado, não pode ser considerada suficiente para configurar a autoria ou participação no delito. É imprescindível, para a configuração do crime, a demonstração de que a conduta omissiva da acusada, caso comprovada, teria o condão de impedir o resultado danoso, o que, data venia, não se verifica no caso em tela. A análise da prova produzida, ou a ser produzida no curso da instrução processual, demonstrará que a acusada não teve qualquer envolvimento direto nos fatos. A ausência de provas materiais, testemunhais ou periciais que vinculem a acusada aos atos que culminaram na morte das vítimas reforça a tese defensiva de ausência de autoria ou participação. Advogado de defesa Saul Mourão, afirma que  se manterá firme em demonstrar que a suposta omissão, por si só, não configura o elemento subjetivo necessário para a imputação de autoria ou participação em um crime de homicídio qualificado.


 Diante disso, a defesa reafirma a ausência de autoria ou participação da acusada.
Inadequação da imputação de homicídio qualificado e desclassificação do delito, Em continuidade, superada a questão da ausência de autoria, e na remota hipótese de entendimento diverso, a defesa impõe-se a demonstrar a inadequação da imputação de homicídio qualificado, buscando a desclassificação do delito. Caso seja verificada a participação da acusada, está se deu em menor grau, de modo que a conduta não se amolda às qualificadoras do homicídio e impõe a desclassificação do delito para uma infração penal de menor gravidade. A acusação imputa à acusada o crime de homicídio qualificado, delineando uma complexidade que exige da defesa a máxima cautela e precisão. A análise das qualificadoras do homicídio, previstas no Art. 121, §2º, do Código Penal, em face da conduta omissiva imputada à acusada, revela-se crucial. Será demonstrado que as circunstâncias fáticas, conforme descritas na denúncia, não se coadunam com as qualificadoras elencadas no tipo penal.
Do recambiamento para presídio feminino, a manutenção da acusada em localidade diversa daquela onde reside e onde há unidade prisional adequada é desnecessária e inadequada, devendo ser concedido o recambiamento para o presídio feminino de Parnaíba, Piauí. A acusada, atualmente, encontra-se em Teresina, localidade diversa de Parnaíba, cidade onde reside e onde há unidade prisional feminina. A existência de um estabelecimento penal adequado na comarca de origem da acusada, qual seja, o presídio feminino de Parnaíba (PI), é fato incontroverso e relevante para a análise da medida cautelar que lhe foi imposta. A defesa sustenta que a manutenção da acusada fora de sua comarca de origem viola frontalmente os princípios da adequação e necessidade que devem nortear a aplicação das medidas cautelares, conforme preceitua o artigo 282, inciso II, do Código de Processo Penal. A norma legal impõe a observância das condições pessoais do indiciado ou acusado ao determinar a aplicação de qualquer medida administrativa, o que, no presente caso, implica considerar a proximidade com sua família, a facilidade de acesso ao seu corpo de advogados e a garantia de condições dignas de cumprimento da pena.


 Advogados de defesa, Afirma que  se debruçará sobre cada uma das qualificadoras, como o motivo torpe, o motivo fútil, o emprego de meio cruel, a dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, demonstrando a sua incompatibilidade com a natureza da omissão que é atribuída à acusada. A ausência de elementos que comprovem a presença de qualquer dessas qualificadoras impõe a desclassificação do delito. A análise dos "três eventos" e do "concurso formal" não mencionados na acusação será feita sob a ótica da adequação típica. Demonstrar-se-á que a combinação dos fatos, A participação da acusada, caso existente, não se enquadra na tipificação mais grave, devendo o delito ser desclassificado para um tipo penal diverso, compatível com a conduta efetivamente praticada. Diante do exposto, a defesa  vai requerer a desclassificação do delito.
'Insiste o advogado Dr. Saul Mourão pedirá que o Juízo da Instrução e Julgamento reexamine a necessidade e adequação da medida administrativa em curso, determinando o imediato recambiamento da acusada para o presídio feminino de Parnaíba (PI). Tal medida visa garantir o pleno exercício do direito de defesa, o respeito às condições pessoais da acusada e a observância dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da individualização da pena', finalizou o advogado criminalista.




As fotos no dia 1º de Fevereiro de 2025, ao ser levada para audiência de custódia. 



Fonte: Portal do Catita






Postar um comentário

0Comentários

Postar um comentário (0)

#buttons=(Ok, Go it!) #days=(20)

Nosso site usa cookies para melhorar sua experiência.Ver Agora
Ok, Go it!